O Serviço de Fiscalização recebe denúncias relativas ao exercício profissional farmacêutico. Todas as denúncias são analisadas e, caso não sejam de competência do CRF-RJ, o denunciante é encaminhado ao órgão para o qual a denúncia deve ser dirigida.
As denúncias podem ser feitas de duas maneiras:
1) Através da página da Ouvidoria do CRF-RJ (Página da Ouvidoria do CRF-RJ). Lá, você deverá acessar o botão "Denúncia" (final da página) e relatar sua manifestação. O Sistema de Ouvidoria do CRF-RJ passará a tramitar sua denúncia e você poderá acompanhar o andamento seguindo as instruções que são fornecidas logo após enviar sua comunicação.
2) Protocoladas na Sede do CRF/RJ ou em uma de nossas seccionais mediante identificação. Neste caso, é gerado número de protocolo para acompanhamento pelo Portal de Serviços.
Observação:
- É resguardado o sigilo do denunciante em todas as denúncias;