Justiça confirma legalidade do exercício profissional farmacêutico em Tricologia
Justiça confirma legalidade do exercício profissional farmacêutico em Tricologia
Vitória dos farmacêuticos! O juiz federal da 21ª Vara Cível da SJDF extinguiu ação civil pública movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo a plena validade da Resolução/CFF nº 745/2023, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas práticas da Tricologia.
A decisão garante que o profissional farmacêutico realize consultas, identificando quais são as necessidades farmacoterapêuticas do paciente, ou seja, quais medicamentos ou terapêuticas no âmbito da tricologia aquele paciente necessita para sua reabilitação capilar, o que seriam atribuições privativas de médico. Também é objetivo dessa resolução permitir que o farmacêutico possa se especializar diretamente em tricologia, se assim desejar, não sendo mais necessário concluir uma especialização na área da estética, como previamente exigido.