Governo Federal regulamenta validade nacional das receitas médicas

O último dia 08.11 ficou marcado na história da categoria farmacêutica pela publicação da Lei 13.732 no Diário Oficial da União (DOU), que altera o Artigo 35 da Lei nº 5.991/73. A Lei sancionada assegura validade nacional ao receituário de medicamento, independentemente da unidade federativa de emissão. A legislação engloba, inclusive, as prescrições de produtos regulados pela Portaria 344/1998.

Para a presidente do CRF/RJ, Dra. Tania Mouço, “a validade nacional das receitas, principalmente no tocante aos medicamentos da Portaria 344, favorecerá muito os pacientes que se encontram em trânsito e que, por algum motivo, não tiveram como fazer a compra do medicamento no estado de emissão da receita”.

“Trata-se de mais facilidade para os pacientes e menos burocracia para os farmacêuticos, pois, com a nova lei, espera-se que os artigos da Portaria 344 referentes à dispensação de receitas de outros estados sejam também atualizados”, conclui a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ).

A Lei entra em vigor 90 dias após a data de publicação.

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