Lei da Assistência Farmacêutica completa um ano

Oito de agosto de 2014. O Senado aprova, por unanimidade, a histórica Lei nº 13.021, que transforma as farmácias e drogarias em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva (educação em saúde), e assegura a atuação do farmacêutico, nesses estabelecimentos. “A partir de então, a assistência farmacêutica, no Brasil, jamais será a mesma”. A afirmação é do presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, fundamentada nos exemplos de municípios que apresentaram avanços na área da saúde, graças à ampliação do acesso aos serviços farmacêuticos.

“A população brasileira teve, ainda que com atraso, uma de suas conquistas mais importantes na saúde”, ressalta Walter Jorge João, referindo-se à aprovação da Lei nº 13.021/14. Para ele, a norma representa a vitória da saúde sobre os problemas decorrentes da falta de acesso à assistência farmacêutica.

Segundo o Presidente do CFF, apesar de a Lei nº 13.021/14 ser recente, ela já causa impactos na saúde e no próprio seio da profissão farmacêutica. Walter Jorge João diz que muitos municípios passaram a inserir os farmacêuticos nos estabelecimentos públicos e a cobrar das farmácias particulares a presença dos mesmos nos estabelecimentos privados.

E muito mais está por vir, acredita Walter Jorge João. “A Lei 13.021/14 promoverá uma reviravolta na atenção básica, a partir da assistência prestada pelos farmacêuticos”, enfatiza o dirigente do Conselho Federal. No caso da profissão, o impacto refere-se ao reforço da autoridade técnica do farmacêutico.

Walter Jorge João espera que o sofrimento das pessoas e os prejuízos aos cofres dos sistemas público e privado de saúde, decorrentes de problemas como a não adesão do paciente ao tratamento, as intoxicações e interações medicamentosas indesejáveis, as reações adversas e as hospitalizações evitáveis, sofram uma drástica redução, graças aos efeitos da Lei. “As farmácias e drogarias não podiam mais ficar subutilizadas como estabelecimentos de saúde”, disse.

A lei respalda a atuação clínica do farmacêutico na provisão de diferentes serviços e procedimentos. Entre os serviços podem ser citados educação em saúde, rastreamento em saúde, acompanhamento farmacoterapêutico e revisão da farmacoterapia. Entre os procedimentos, aferição de pressão arterial, dosagem de glicemia e vacinação.

União – A aprovação da Lei 13021/14 pelo Senado e Câmara só foi possível, graças à união firmada entre todas as entidades farmacêuticas e a Frente Parlamentar de Assistência Farmacêutica. Representantes das entidades, ao longo de 2014, reuniram-se com autoridades do Governo, mais precisamente do Ministério da Saúde, e com parlamentares das duas Casas Legislativas, com vistas a convencer os deputados e senadores a aprovarem a matéria, o que aconteceu por unanimidade.

“Foi uma prova de sensibilidade e amadurecimento da Câmara e do Senado nas questões de saúde, principalmente, em relação à assistência farmacêutica. O Brasil deu um passo sem volta em direção ao que os países do Primeiro Mundo já conquistaram nesse campo. Agora, é daqui para frente”, comemora o presidente do CFF, Walter Jorge João.

Fonte: CFF