Defesa da Farmácia - Modelo de texto para ser enviado aos ministros do STF

Colegas farmacêuticos, estamos enfrentando juntos mais uma luta para garantir a saúde da sociedade e assistência farmacêutica adequada nas farmácias e drogarias. Amanhã, sexta-feira (14.08), será julgado pleito que pode autorizar aos técnicos de farmácia a assunção de estabelecimentos farmacêuticos. Por esta razão, pedimos a colaboração de todos os profissionais para impedir tal possibilidade, com o objetivo de resguardar o que preconiza a Lei 13.021/14 - que prevê a farmácia como estabelecimento de saúde. Papel evidenciado, em especial, no período da pandemia, quando nos tornamos e fomos vistos como elo próximo e capacitado para cuidar e orientar.

Para impedir a aprovação do pleito, orientamos o envio de e-mails aos ministros do STF, solicitando voto contrário ao pleito técnico. É imprescindível a argumentação sobre a devida importância dos profissionais em farmácias, drogarias e demais estabelecimentos de Saúde, seguindo determinação da Lei 13.021/14, que assegura não só a nossa atuação enquanto profissionais da saúde; mas, sobretudo, o atendimento à população.

Esta é uma luta coletiva: estamos trabalhando lado a lado para garantirmos o que temos de direito. Participamos também desse processo de comunicação com os ministros, reforçando este movimento que visa o melhor para a categoria farmacêutica.



Confira abaixo os e-mails e o modelo de texto para ser enviado aos ministros do STF:

À
Vossa Excelência
Sr. Ministro ....

Excelentíssimo Senhor,

Respeitosamente, em consenso com os mais de 200 mil farmacêuticos atuantes no Brasil, eu, farmacêutico cadastrado junto ao Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ), vem por meio desta solicitar Vossa consideração e atenção acerca do julgamento do processo que trata da possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por farmácias/drogarias.

O papel desempenhado pelos farmacêuticos, profissionais de nível superior, legalmente habilitados, não pode ser confundido como mero comércio de medicamentos e correlatos. Temos como incumbência a preservação da vida e cooperação para a promoção da saúde, visando a efetividade e a segurança do paciente no uso de medicamentos.

Assegurada pela Lei nº 13.021/14, farmácias de qualquer natureza são estabelecimentos de saúde, e para a devida regularização e funcionamento, tendo em vista o atendimento à população, é necessária a atuação de profissionais farmacêuticos capacitados na forma da lei, assumindo a Responsabilidade e a Assistência Técnica.

Prestar a devida assistência farmacêutica é o nosso dever. Inúmeras práticas realizadas nesses estabelecimentos de saúde são designadas para os farmacêuticos, como a anamnese clínica do paciente, análise da prescrição, pesquisa de interações medicamentosas, aferição de parâmetros biológicos, acompanhamento farmacoterapêutico, farmacovigilância, além do cumprimento de requisitos sanitários e de biossegurança. Por esta razão, precisamos garantir que os farmacêuticos, profissionais com competências e habilidades adquiridas na graduação, sejam os responsáveis pela realização dessas atividades.

Certos de Vossa compreensão, em respeito à histórica profissão farmacêutica e a salvaguarda da saúde da população, pedimos que não considere favorável a possibilidade de que técnicos de farmácia possam assumir a Responsabilidade Técnica de estabelecimentos farmacêuticos, considerados estabelecimentos de Saúde.

Agradecemos desde já a atenção dispensada.

Atenciosamente,



E-mails:

Ministro

Solicitar

Dias Toffoli

audienciapresidencia@stf.jus.br

Luiz Fux

gabineteluizfux@stf.jus.br

Celso de Mello

gabcob@stf.jus.br

Marco Aurélio

 audienciagabmmam@stf.jus.br

Gilmar Mendes

audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

memoriaisgilmarmendes@stf.jus.br

Ricardo Lewandowski

audiencia.mrl@stf.jus.br

gabinete.mrl@stf.jus.br

Cármen Lúcia

audienciagabcarmen@stf.jus.br

gabcarmen@stf.jus.br

Rosa Weber

audienciasrw@stf.jus.br..

memoriaisrw@stf.jus.br

Roberto Barroso

audienciamlrb@stf.jus.br
audienciamlrb@stf.jus.br

Edson Fachin

 gabineteedsonfachin@stf.jus.br

gabineteedsonfachin@stf.jus.br

Alexandre de Moraes

 gabmoraes@stf.jus.br

memoriaisgmam@stf.jus.br