Nota Técnica sobre Notificações de Receitas e o sistema de Prescrição Online

Em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), e com a possibilidade da Telemedicina trazida pela Portaria nº 467/ MS/GM, o CRF-RJ em parceria com o CREMERJ adotou medidas institucionais para a viabilização da prescrição online no Estado do Rio de Janeiro.

Pelo mesmo motivo, no dia 24 de março de 2020 a Anvisa publicou a Resolução - RDC Nº 357 que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.

No dia 06 de abril de 2020, a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, através da Nota Técnica nº 19/2020, informou que o atendimento no setor de talonário está temporariamente suspenso, e orientou que, caso os modelos tradicionais para prescrição de receita de medicamento não estejam disponíveis, poderá ser utilizado receituário comum pelo prescritor.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro, seguindo a RDC 357, reforça que a prescrição online é aplicável apenas às Receitas de Controle Especial (Medicamentos da Lista C1, C5 e os adendos das Listas A1, A2 e B1) e Receituário de antimicrobianos.
Portanto, para notificações de receitas (A, B, B2 e C2) ainda é necessário possuir a receita física, não sendo possível a prescrição online.