Nota de Esclarecimento sobre EPIs

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) esclarece o conteúdo da Resolução nº 684, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe, entre outras questões, sobre a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual. Informamos que a distribuição de EPIs é de responsabilidade legal da empresa na qual o profissional farmacêutico atua, cabendo ao CRF/RJ apurar denúncias e fiscalizá-las quanto à proteção da atividade farmacêutica.

Nesse sentido, o Serviço de Fiscalização segue de forma orientativa junto ao profissional farmacêutico atuante na linha de frente. Caso no ato da inspeção seja constatado que o farmacêutico esteja atuando sem EPIs:

  1. O fiscal do CRF/RJ fornecerá equipamento de proteção individual ao profissional que, no momento da fiscalização, conforme previsto no Artigo 3 da Resolução 684/2020, “estiver em situação de risco ao exercerem suas atividades sem os mesmos”;
  2. Registrará a quantidade de material cedida - para posterior prestação de contas junto ao Conselho Federal de Farmácia;
  3. E, por fim, encaminhará denúncia da empresa infratora aos órgãos competentes - a exemplo do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAERJ);

Informamos que o processo de aquisição de EPIs pelo CRF/RJ já está nas etapas finais para que tal procedimento de fiscalização seja adotado em regime emergencial. E reiteramos que, com a verba repassada, não há possibilidade de distribuição de insumos a todos os profissionais do estado. Mas seguimos diligentes na apuração de quaisquer infrações das empresas que não fornecerem EPIs e/ou condições de trabalho adequadas.

Nosso canal de denúncias segue aberto: basta encaminhar relato do fato para o e-mail denuncia.fiscalizacao@crf-rj.org.br. A denúncia é sigilosa e anônima.

Caso desejar, acessa a Resolução na íntegra clicando no link a seguir: https://bit.ly/3fK3wuo.