Atuação Legal: Floralterapia

Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais da Floralterapia ficarem cientes do que é necessário para ser reconhecido como Farmacêutico em Floralterapia, de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.

Para atuar clinicamente na área, a Resolução do CFF nº 611/15 exige que o farmacêutico comprove ser:

* Egresso de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), relacionado à área de Floralterapia;

OU

* Egresso de cursos livres nesta área, cujas cargas horárias totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta horas) horas.

Para a comprovação obrigatória de requisito, é necessário averbar o diploma junto ao CRF/RJ. Para isso, o farmacêutico deve dirigir à sede ou seccionais com:

  1. Formulário disponível no nosso site ou no link (https://goo.gl/1KaeQs)  preenchido, datado e assinado apropriadamente;
  2. Carteira de identidade profissional (carteira marrom) - no caso de inscrição definitiva;
  3. Certificado(s) de conclusão de Curso original - acompanhado de 1 cópia frente e verso;

#atuaçãolegal #crfrjemação