Atuação Legal: Oncologia

Começando a campanha #AtuaçãoLegal do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, profissional da área da Oncologia, saiba o que é preciso para averbar sua especialização de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.

De acordo com a Resolução do CFF n° 640/17, o farmacêutico SÓ pode exercer a oncologia desde que preencha um dos seguintes requisitos:

  • Ser portador de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO);
  • Ter feito residência na área de Oncologia;
  • Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmácia oncológica;
  • Ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de oncologia, o que deve ser comprovado por meio de Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato, acompanhado de declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação.

Além dos requisitos acima, é importante lembrar que os farmacêuticos que atuam e aos que estão interessados em atuar nesta área dar-se-á o prazo até 08 de maio de 2020 para adequação de currículo e titulação.

Para registrar seu certificado de especialista é simples: basta se dirigir à sede ou a uma das Seccionais distribuídas na extensão do estado, com:

  1. Formulário disponível no nosso site ou no link (https://goo.gl/1KaeQs) preenchido, datado e assinado apropriadamente;
  2. Carteira de identidade profissional (carteira marrom) - no caso de inscrição definitiva;
  3. Certificado de Conclusão de Curso (residência na área de Oncologia, enfatizando conhecimentos em farmácia em oncologia; ou pós-graduação lato sensu reconhecido pelo MEC relacionado à farmácia oncológica), com o Histórico escolar do Curso - originais acompanhados de 1 cópia frente e verso.

OU Certificado de Título de Especialista SOBRAFO - original acompanhado de 1 cópia frente e verso.

 

Para averbar habilitação mediante comprovação de atuação na área da farmácia em oncologia, basta se dirigir à sede ou a uma das Seccionais distribuídas na extensão do estado, com:

1. Formulário disponível no nosso site ou no link (https://goo.gl/1KaeQs) preenchido, datado e assinado apropriadamente;

2. Carteira de identidade profissional (carteira marrom) - no caso de inscrição definitiva;

3.1. Se funcionário contratado pela CLT: cópia e original da carteira de trabalho e declaração do estabelecimento com a descrição das atividades realizadas identificando o período;

3.2. Se Servidor Público: cópia do Diário Oficial da nomeação e declaração do estabelecimento com a descrição das atividades realizadas identificando o período;

3.3. Se Terceirizado: cópia e original do contrato de prestação de serviços e declaração do estabelecimento com a descrição das atividades realizadas identificando o período.

Nos casos em que o profissional se enquadre como sócio proprietário do estabelecimento deverá apresentar o contrato social e suas atualizações.

 

Podem ser aceitas comprovações de mais de um empregador, desde que as datas não sejam simultâneas e totalizem período igual ou superior a 3 anos.