MULTA DE ELEIÇÃO 2018

O CRF-RJ informa que após o término de prazo de sessenta dias para interposição de Justificativa (artigo 7º da Resolução 604/2014 do Conselho Federal de Farmácia)  de ausência de voto em 10/01/2018, foram lançadas no sistema automaticamente as multas eleitorais, para os profissionais que não votaram, com vencimento para 31/12/2018. Esclarecemos que todas as Justificativas eleitorais interpostas dentro do prazo, assim como Recursos eventualmente interpostos, serão analisados e julgados. Mediante o DEFERIMENTO das Justificativas e/ou Recursos,  as multas com o respectivo vencimento em Dezembro do corrente ano, serão AUTOMATICAMENTE CANCELADAS.

Atenciosamente,

Diretoria CRF-RJ.