CRF/RJ define isenção de custos de serviço para averbação de diploma de pós-graduação

Por decisão unânime na 620ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, realizada em 19.12, a partir de janeiro de 2019 os custos de serviço para averbação de diplomas de especializações, mestrados, doutorados e pós-doutorados passam a ser isentas aos profissionais farmacêuticos cadastrados.

Vale ressaltar que a averbação dos diplomas que comprovem a especialidade é obrigatória para atuação em áreas como a Acupuntura, Antroposofia, Citopatologia / Citologia clínica, Floralterapia, Homeopatia, Oncologia, Saúde Estética, Serviço de vacinação, Prescrição Farmacêutica e Radiofarmácia. A atuação legal em cada um desses âmbitos demanda averbação de diploma junto à autarquia.

A Deliberação 1996/2018 - que determina a isenção e o estabelecimento dos valores das taxas anuais - já está disponível no nosso Portal da Transparência. Para averbar seu diploma, basta dirigir-se à sede ou Seccionais do CRF/RJ com o certificado e os documentos necessários.