CFF aprova resolução sobre atribuição do farmacêutico em serviços de diálise

O Conselho Federal de Farmácia aprovou na manhã de hoje, quarta-feira, 18 de setembro, texto que altera a Resolução/CFF nº 500/2009, sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito de serviços de diálise. A normativa foi atualizada, entre outros pontos, em relação aos serviços de tratamento de água e das atribuições clínicas do farmacêutico e da qualidade dos insumos que são utilizados nesses procedimentos. Outros aspectos contemplados foram a atuação do farmacêutico no cuidado direto ao paciente e o controle da dispensação de medicamentos, ato privativo, conforme previsto na Portaria nº 344/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Como explica o conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Amazonas e membro da Comissão de Legislação e Regulamentação (Coleg), Marcos Aurélio Silva, a ideia foi corrigir defasagens da normativa, que era muito simples e limitada apenas ao tratamento de água, não contemplando outras atribuições do farmacêutico que são fundamentais à qualidade do tratamento do paciente submetido aos serviços de diálise.
“Os serviços de diálise evoluíram muito e as clínicas de diálise passaram contratar farmacêuticos, mas regidos por uma resolução que não acompanhou essa evolução. Então o estudo que a Coleg fez com o apoio de vários farmacêuticos foi no sentido de trazer um novo texto, com as novas atividades pertinentes ao serviço do farmacêutico nas clínicas de diálise”, observou.

Josélia Frade, assessora da Presidência do CFF, considerou a regulamentação da atuação do farmacêutico no cuidado ao paciente um grande avanço. Agradeço a oportunidade de participar desse processo de construção e espero que essa resolução contribua para divulgar o papel dos farmacêuticos no processo de cuidado à pessoa com doença renal crônica, na gestão dos serviços de diálise e na qualidade dos serviços prestados aos pacientes”.

A resolução passou por consulta pública e sua elaboração envolveu um grande grupo de pessoas, relacionadas abaixo. O trabalho foi coordenado pela Comissão de Legislação e Regulamentação (Coleg), do CFF.

Elaboração:
Adriana Rodrigues Chaves, Flávio Shinzato, Josélia Cintya Quintão Pena Frade (CFF), Patrícia Avelar Navarro e Renato Finotti Júnior

Revisão:
-Alessandra Russo, Gustavo Beraldo, Tarcísio José Palhano (CFF)
- Teófila Monteiro
- Arnon de Melo Andrade Junior, especialista em nefrologia-HC/UFPE;
- Kamilla Fernandes Villa, Rafael Cairê de Oliveira dos Santos, Marcus Vinicius;
Terashima de Pinho e Victor Kaneko Matsuno (Instituto da Criança do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo)
- Jordan Medeiros, Laís Vasconcelos, Carolina da Matta e Celuane Moura
(Universidade Federal de Pernambuco/ Hospital das Clínicas, Programa de Residência
Multiprofissional Integrada em Saúde com ênfase em nefrologia)
- Grupo de Trabalho Sobre Farmácia Hospitalar/CFF: Iara Maria Franzen Aydos,
Gisêlda Castro Lemos de Freitas, Helaine Carneiro Capucho, José Ferreira Marcos,
Josué Schostack, Ludmila Santana Tavares, Maely Peçanha Retto e Renata Madalena
Zaccara Nunes

Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF)