Autorização de funcionamento: Anvisa reduz fila em 59%

Dados inéditos da Anvisa mostram que o passivo de petições de concessão e de alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) e de Autorização Especial (AE) caiu de 7.454, em 2018, para 3.009, até 12 de julho deste ano. No período, um total de 4.445 pedidos saiu da fila de espera, o que representou uma queda de 59,6% do passivo de solicitações.

O levantamento da Agência mostra que, em 2018, entraram 19.745 petições de autorizações para análise. Desse total, 12.291 foram finalizadas. Já em 2019, houve a entrada de 11.032 solicitações até o dia 12 de julho e 15.477 foram finalizadas, mostrando que a avaliação dos processos está mais rápida. De acordo com a Anvisa, em 2019 o tempo de espera para o início da avaliação de petições foi reduzido de 120 para 30 dias. 

Total de petições de concessão e alteração em 2018 e até 12/07/2019

Geração de trabalho e renda

A emissão de autorizações (AFE e AE) é uma regra da legislação para que as empresas possam operar, conforme a descrição de atividades certificadas pela Anvisa. Por isso, a maior celeridade na avaliação desse tipo de petição é de suma importância para o mercado, pois implica diretamente na abertura de novos estabelecimentos, com impacto positivo na manutenção e na geração de renda e emprego no país.

A ação beneficia a indústria, empresas de armazenagem, transporte, distribuição, exportação, importação e o comércio varejista de diversos produtos, tais como medicamentos, produtos para a saúde, alimentos e cosméticos, entre outros.

Para se ter uma ideia da representatividade econômica do setor regulado pela Anvisa, trata-se de um mercado responsável por 22,7% da economia brasileira, de acordo com dados de 2014 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, é importante ter agilidade na concessão de autorizações para funcionamento das empresas.

Ações de aprimoramento

O balanço positivo é resultado de uma série de ações de aprimoramento no processo de trabalho e de análise de pedidos de concessão e alteração de autorizações de funcionamento. Uma delas foi a estratificação da fila de acordo com a atividade empresarial do peticionário. O que antes era organizado por ordem de chegada, passou a ser tratado por grupos. Com isso, foi possível avaliar e definir o grau de complexidade das análises e fazer priorizações.

Outra medida importante foi a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 17, de 2013, que resultou na RDC 275/2019. O novo marco regulatório simplificou regras para que a emissão de autorizações para farmácias com manipulação e sem manipulação (drogarias) seja feita no prazo de 30 dias. 

Além disso, as medidas incluíram a criação de uma força-tarefa de servidores da Anvisa, por meio de um edital interno, que permitiu que funcionários aderissem ao grupo de análise de processos em período de horas extras de trabalho.

Fonte: Anvisa