Critérios para regulamentação da vacinação nas farmácias da capital

No último dia 04.05, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro publicou Decreto que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, do serviço de vacinação em farmácias e drogarias. O Decreto reitera a configuração da farmácia como uma unidade de prestação de serviços destinada, sobretudo, à assistência em saúde dentro dos parâmetros da assistência farmacêutica. Regulamenta, também, os procedimentos a serem observados para a instalação e o funcionamento de serviços de vacinação no interior dos estabelecimentos farmacêuticos. 

Além de licença emitida pelo Órgão Municipal competente de Vigilância Sanitária (S/SUBVISA), as farmácias que desejarem oferecer tal serviço precisam: 

I – possuir inscrição municipal compatível com prestação de serviços farmacêuticos;

II – providenciar credenciamento junto à S/SUBPAV, atendendo todas as normas que competem aos serviços de vacinação humana;

III – haver manifestação de interesse junto à S/SUBVISA, por meio de requerimento de licenciamento sanitário;

IV – atender ao disposto na RDC / ANVISA nº 197, de 26 de dezembro de 2017 e aos demais procedimentos técnicos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana;

V – ser submetido a processo de inspeção sanitária pela S/SUBVISA 

Vale ressaltar que o início da atividade de vacinação nas farmácias e drogarias somente estará autorizado após o deferimento do licenciamento sanitário. Para conferir o Decreto 44601 na íntegra, basta clicar aqui.

ASCOM CRF/RJ